STF declara constitucional a cobrança de contribuição assistencial pelos sindicatos
- leandrocarvalhoadv
- 16 de set. de 2023
- 2 min de leitura

Sou obrigado a pagar esta contribuição? Entenda um pouco do assunto e tire suas dúvidas
O STF (Supremo Tribunal Federal) nestes últimos dias julgou como constitucional a contribuição assistencial sindical. Foram 10 votos a favor e um contra. Esta decisão muda o entendimento da Corte, agora a contribuição pode ser feita por empregados não sindicalizados, desde que prevista em acordo ou convenção coletiva.
A grande discussão que levou a esse julgamento foi que na reforma trabalhista de 2017 o imposto sindical deixou de ser obrigatório. Na época a taxa correspondia ao valor de um dia de trabalho descontado anualmente. Com a mudança em 2017 a contribuição passou a ser voluntária do empregado. Nela o trabalhador precisava procurar o ente de classe para manifestar o seu interesse em contribuir. O novo entendimento, firmado no julgamento de agora, altera a decisão de 2017. Agora com esta nova mudança, a contribuição passará a ser descontada diretamente em folha, após a votação do acordo ou convenção coletiva.
Os Magistrados entendem que o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como consequência os sindicatos se esvaziaram, e os trabalhadores, perderam acesso a uma representatividade forte nas deliberações e negociações coletivas. O retorno da contribuição possibilitará a destinação de valores ao custeio das negociações coletivas, assegurando ao sindicato a sua manutenção e ao trabalhador a liberdade de associação.
Então se aprovado em acordo ou convenção coletiva o trabalhador é obrigado a pagar esta contribuição assistencial?
De forma alguma, não existe esta obrigatoriedade. Neste novo julgamento os Ministros asseguraram ao trabalhador o direito de optar quanto ao pagamento da contribuição assistencial.
Como o trabalhador pode se manifestar caso não queira contribuir?
As regras ainda não foram definidas, devendo o trabalhador aguardar as orientações do sindicato de sua categoria e se atentar as datas programadas para a votação das propostas dos acordos ou convenções coletivas.
Então, no final a decisão é do trabalhador, pagar a contribuição sindical ou não. Se atentando sempre as regras e prazos estabelecidos pelos sindicatos para que sua vontade seja respeitada.
Caso perdure alguma dúvida sobre o assunto , procure um especialista trabalhista para te ajudar.




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